Reproduzo abaixo o email, do qual me foi dado conhecimento pessoal e pedido de divulgação, que atendo a título excepcional, já que como recebo muitos pedidos nesse sentido, se atendesse nem que fosse uma pequena percentagem, então o meu blogue deixava de ser um blogue pessoal para passar a ser um blogue fundamentalmente ao serviço de terceiros:
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De: Luís Homem
Para: direção ANICT
Enviado: terça-feira, 31 de maio de 2022, 08:39:47 WEST
Assunto Supremo Tribunal Administrativo
Cara Direcção da ANICT,
Enquanto associado, venho reportar uma situação cujo desfecho tem uma importante relevância para a prática de todos os concursos da FCT (doutoramento e eventualmente de estímulo ao emprego científico). Em 2012, interpus uma acção administrativa contra a FCT e ela redundou num desfecho negativo, mau grado a lei estar do meu lado, por não admissão no STA, tendo encerrado com isto o processo, passados mais de 10 anos.
Já ultrapassando detalhes importantes, e simplificando ao máximo, eis então que venho aqui reportar o que é, neste momento, deliberação do STA (Supremo Tribunal Administrativo) sobre um importante critério de admissão em concursos, e cujo alerta é necessário para toda a comunidade de investigadores que submetem os seus projectos em concursos da FCT, versando o essencial no seguinte:
Aquilo que sempre constou no Guião de Avaliação e foi prática administrativa, tem oposição vinculada em jurisprudência no STA, no que se segue:
“No caso de candidatos que, à data da candidatura, ainda não possuam os certificados de habilitações exigidos (classificações finais não definitivas), a aprovação da bolsa ficará condicionada à apresentação dos respectivos certificados nos termos do Regulamento e do Edital. Caso exista discrepância entre as classificações previsíveis e as definitivas, será feita uma reclassificação administrativa do mérito do candidato.”
Ou seja, quem não tenha aprovação devida do certificado de habilitação exigido (com classificações finais não definitivas), logo com a aprovação condicionada à apresentação dos certificados nos devidos termos do Regulamento e do Edital, não encontrará respaldo à sua reivindicação nos tribunais administrativos, por muito clara que seja a lei e a sua interpretação.
Se houver necessidade de documentos por parte da vossa equipa jurídica, posso fazer inteiramente prova, mostrando quer a oposição por parte dos serviços jurídicos da FCT, quer das diversas sentenças nas várias instâncias de tribunais administrativos, as mais recentes assinadas por colectivo de juízes.
Deverá estar ligado para publicar um comentário.