Supremo Tribunal Administrativo

Reproduzo abaixo o email do qual me foi dado conhecimento e pedido de divulgação:

De: Luís Homem

Para: direção ANICT

Enviado: terça-feira, 31 de maio de 2022, 08:39:47 WEST

Assunto Supremo Tribunal Administrativo LER

Cara Direcção da ANICT,

Enquanto associado, venho reportar uma situação cujo desfecho tem uma importante relevância para a prática de todos os concursos da FCT (doutoramento e eventualmente de estímulo ao emprego científico). Em 2012, interpus uma acção administrativa contra a FCT e ela redundou num desfecho negativo, mau grado a lei estar do meu lado, por não admissão no STA, tendo encerrado com isto o processo, passados mais de 10 anos.

Já ultrapassando detalhes importantes, e simplificando ao máximo, eis então que venho aqui reportar o que é, neste momento, deliberação do STA (Supremo Tribunal Administrativo) sobre um importante critério de admissão em concursos, e cujo alerta é necessário para toda a comunidade de investigadores que submetem os seus projectos em concursos da FCT, versando o essencial no seguinte:

Aquilo que sempre constou no Guião de Avaliação e foi prática administrativa, tem oposição vinculada em jurisprudência no STA, no que se segue:

“No caso de candidatos que, à data da candidatura, ainda não possuam os certificados de habilitações exigidos (classificações finais não definitivas), a aprovação da bolsa ficará condicionada à apresentação dos respectivos certificados nos termos do Regulamento e do Edital. Caso exista discrepância entre as classificações previsíveis e as definitivas, será feita uma reclassificação administrativa do mérito do candidato.”

Ou seja, quem não tenha aprovação devida do certificado de habilitação exigido (com classificações finais não definitivas), logo com a aprovação condicionada à apresentação dos certificados nos devidos termos do Regulamento e do Edital, não encontrará respaldo à sua reivindicação nos tribunais administrativos, por muito clara que seja a lei e a sua interpretação. 

Se houver necessidade de documentos por parte da vossa equipa jurídica, posso fazer inteiramente prova, mostrando quer a oposição por parte dos serviços jurídicos da FCT, quer das diversas sentenças nas várias instâncias de tribunais administrativos, as mais recentes assinadas por colectivo de juízes.