Expresso divulga as fortunas ganhas pelos “árbitros” dos tribunais arbitrais

https://pacheco-torgal.blogspot.com/2021/10/o-escandalo-milionario-na-justica.html

Em Outubro de 2021 o semanário Expresso divulgou pormenores (verdadeiramente escandalosos), sobre a justiça arbitral, que divulguei no post, acessível no link acima, que teve um inusitado número de quase 30.000 visualizações

Ontem o Expresso voltou ao mesmo tema e divulgou na secção de Economia, detalhes sobre os honorários dos árbitros desses tribunais, onde há alguns que ganham 20.000 euros (ou mais) por cada Acórdão, e numa amostra de 1000 sentenças se tenha constatado que um único árbitro tratou de 238 processos. Admitindo que nem todos os Acórdãos valem honorários de 20.000 euros e que alguns terão valor inferior, então mesmo partindo de um valor médio de 10.000 euros por Acórdão isso significa que em tese o referido árbitro embolsou mais de 2 milhões de euros. 

Infelizmente é impossível saber o nome dos novos (árbitros) milionários, porque os nossos queridos políticos trataram de classificar como matéria secreta as decisões dos tribunais abritrais, mesmo quando digam respeito a casos que envolvam o Estado. Isto é, em que o dinheiro sai do bolso dos contribuintes. Esse secretismo porém só agrava o manto de suspeição sobre a dita (milionária) justiça arbitral. 

Expresso denuncia omissão escandalosa do Governo que favorece os Colégios que inflacionam notas

Nos últimos anos os Colégios privados eram obrigados a reportar ao Ministério de Educação as notas atribuídas aos seus alunos e por conta dessa obrigação foi possível saber que havia Colégios onde havia um autêntico regabofe de classificações de 19 e até mesmo de 20 valores

Porém informa o Expresso ontem publicado, logo na principal noticia da capa, que o Ministério da Educação de forma incompreensível deixou de exigir essa informação ! Espantosamente e de forma bastante hipócrita, o Director Geral das Estatísticas da Educação, (licenciado em Sociologia por uma instituição onde os socialistas são donos e senhores) confirmou ao Expresso que a partir de agora já não será possível verificar quais são os colégios privados que andam a inflacionar as notas e diz esperar que os colégios ajam de forma honesta e não inflacionem as notas.  Ou seja, se antes havia inflação descarada de notas, mesmo com essa obrigação de reporte, imagine-se agora o regabofe que se irá seguir se não há essa obrigação, simplesmente porque que quem devia fiscalizar demitiu-se de o fazer. Faz por isso todo o sentido perguntar:

1- Quantos políticos do PS e do PSD é que neste momento tem os seus filhos em Colégios que inflacionam notas e que vão beneficiar dessa inflação no ingresso do curso de medicina? 

2- Quantos desgraçados filhos de famílias pobres, foram no passado e vão no futuro continuar a ser ultrapassados no acesso ao curso de medicina por filhos de políticos, que frequentaram ou frequentam colégios que inflacionam notas ?

3- Porque é que será que nos EUA há pesadas penas de prisão efectiva (30 meses de cadeia) para quem recorre a práticas viciosas no acesso ao ensino superior e em Portugal (por cortesia dos catedráticos de Direito Penal) tais práticas nem sequer são tipificadas como crime ?

Políticos bondosos (quase santos) que foram vítimas inocentes de pessoas más

A imprensa revela esta semana novos desenvolvimentos sobre o caso de uma Vice-Presidente da Câmara socialista de Idanha-a-Nova, que tinha sido comentado num post anterior. A juíza do tribunal de Idanha-a-Nova, que julgou o crime de burla fiscal que o MP imputou à referida Vice-Presidente (e ao seu filhinho), decidiu absolvê-la, com base no principio “in dubio pro reu” porque na sua opinião não foi possível determinar com 100% de certeza quem foi a pessoa que falsificou as listas enviadas à segurança social, listas essas onde gentinha sem principios, colocou nomes e números de contribuintes de alegados utentes de uma associação presidida pela referida Vice-Presidente da Câmara (e pelo seu filhinho), para dessa forma aumentarem o valor do cheque pago pela Segurança Social. https://www.reconquista.pt/articles/uma-questao-de-justica-crime-sem-castigo-no-caso-mascal

Moral da história, durante vários anos a Segurança Social utilizou dinheiro dos contribuintes deste país para pagar despesas ilegais com base em documentos falsificados. A justiça chamada a pronunciar-se diz que não sabe quem é o culpado pelo crime, pelo que absolve assim aqueles que objectivamente seriam os principais beneficiários desse crime. Assim sendo, ninguém se pode admirar que de futuro, qualquer empresa que reporte às finanças dados falsificados, para dessa forma não pagar impostos, que a justiça decida absolver o dono dessa empresa, porque também não é possivel apurar se foi efectivamente o dono da empresa que deu a ordem ou se a culpa foi somente do contabilista. Neste contexto convém ter presente que ainda hoje o santo Ricardo Salgado (que no seu currículo conta com um elevado número de presenças em missas, o que já lhe garantiu um lugar no Cêu) ainda continua a alegar em sua defesa, que o buraco do BES/GES tem como único responsável um (maquiavélico) contabilista https://expresso.pt/economia/afinal-a-culpa-foi-do-contabilista=f871509

Why can´t Academia earn billions while fighting corporate unethical science ?

https://pacheco-torgal.blogspot.com/2021/10/universities-should-stop-producing.html

Building on the earlier discussion highlighting a potentially controversial proposal (link above), recent research advancements in the corporate sector underscore that the proposal isn’t as contentious as initially perceived. Acknowledging the hurdles that academia encounters in keeping pace with the rapid developments in the corporate realm, it becomes progressively sensible for academia to intensify its endeavors in scrutinizing corporate research activities. https://www.economist.com/business/2022/06/23/in-eys-split-fortune-may-favour-the-dull

Additionally, please explore an intriguing article penned by Jonathan Haidt, Professor of Ethical Leadership at New York University, which was published in The Atlantic. I have included a relevant excerpt from the article below: “…artificial intelligence is close to enabling the limitless spread of highly believable disinformation. The AI program GPT-3 is already so good that you can give it a topic and a tone and it will spit out as many essays as you like, typically with perfect grammar and a surprising level of coherence. In a year or two, when the program is upgraded to GPT-4, it will become far more capable. In a 2020 essay titled “The Supply of Disinformation Will Soon Be Infinite,” Renée DiResta, the research manager at the Stanford Internet Observatory, explained that spreading falsehoods…will quickly become inconceivably easy” https://www.theatlantic.com/magazine/archive/2022/05/social-media-democracy-trust-babel/629369/

Porque será que a Academia não pode facturar biliões a supervisionar a ciência produzida pelo sector empresarial ?

https://pacheco-torgal.blogspot.com/2021/10/universities-should-stop-producing.html

Na sequência do post acima, onde se comentou uma proposta polémica, que na verdade não é assim tão polémica face aos ultimos desenvolvimentos da investigação levada a cabo no sector empresarial, que dramaticamente a Academia já não consegue acompanhar, faria todo o sentido que a mesma Academia conseguisse aprender alguma coisa com o sector empresarial, vide recente artigo no link abaixo, e comecasse não só a apostar mais energias no segmento da auditoria científica de actividades de investigação empresarial, como também a cogitar como é que é possível extrair valor (biliões mesmo) desse valioso segmento. https://www.economist.com/business/2022/06/23/in-eys-split-fortune-may-favour-the-dull

Embora lateralmente, mas ainda assim relacionado com o tema supra, atente-se na visão do futuro que se aproxima, mencionada num recente artigo de um Professor da Universidade de Nova Iorque: “…artificial intelligence is close to enabling the limitless spread of highly believable disinformation. The AI program GPT-3 is already so good that you can give it a topic and a tone and it will spit out as many essays as you like, typically with perfect grammar and a surprising level of coherence. In a year or two, when the program is upgraded to GPT-4, it will become far more capable” https://www.theatlantic.com/magazine/archive/2022/05/social-media-democracy-trust-babel/629369/

Excessive funding of star scientists harms research impact

See below an extract of a paper published yesterday in the journal Scientometrics:

“…results show that, first, there is a relatively smooth inverted U-shaped relationship between government research funding for scholars and the quality of their publications. An initial increase in government research funding positively drives the quality of public knowledge production, but the effect turns negative when research funding is excessivehttps://link.springer.com/article/10.1007/s11192-022-04448-w#Sec28

A scientist who became a litigation professional because of the denials he received from the Intellectual Property Offices

After having (successfully) resorted to Australian justice to overcome the resistance of that country’s IPO, which refused to grant patent rights to inventions generated by an artificial intelligence algorithm, scientist Stephen Thaler intends to do the same in the USA, a country whose IPO has also refused such attribution. https://news.bloomberglaw.com/ip-law/inventor-robots-deserve-patent-rights-federal-circuit-to-hear 

It seems clear, at least to me, that an algorithm with inventing skills but that has learned to do so with substantial human input, that the invention rights belong to its human creator, but it is difficult to extend this reasoning to algorithms that teach themselves “an algorithm based solely on reinforcement learning, without human data, guidance or domain knowledge”

Porque é que uma vida com significado é impossível sem sofrimento?

https://19-pacheco-torgal-19.blogspot.com/2022/04/uma-vida-com-significado-e-uma-nova.html

Ainda sobre o tal artigo publicado na Scientific American, que foi mencionado no post acima, atente-se numa definição bastante mais problemática, do que é uma vida com significado, que foi referida num post publicado há poucos dias atrás, e onde se comentou um recente livro de um catedrático de Psicologia das universidades de Toronto e de Yale, sobre como é que o sofrimento (escolhido e não aquele aleatório usualmente associado a doenças graves) é essencial para uma vida com significado https://bigthink.com/the-well/paul-bloom-meaning-suffering/

Em 2015, o conhecido realizador Terrence Malick, “deu à luz” um filme interessante de nome “Cavaleiro de Copas”, cujo protagonista principal foi o não menos conhecido actor Christian Bale (contracenando com a Cate Blanchett e a Natalie Portman) que procura um sentido para a sua existência. Numa cena do referido filme, outro conhecido (e nada jovem) actor Alemão (que nasceu em território que hoje pertence à Rússia), de nome Armin Mueller-Stahl, explica ao Christian Bale que há uma outra forma, menos “racional” de entender o sofrimento e que é inclusive mais abrangente não excluindo, como acima, aquele de natureza aleatória: “suffer binds you to something higher than yourself…it takes you from the world to find what lies beyond it”

“Why a meaningful life is impossible without suffering?”

Still about the article published several months ago in Scientific American, titled “A New Dimension to a Meaningful Life“, note that a much more problematic definition of what a meaningful life is, was mentioned in a post published a few days ago, about how suffering (chosen rather than the random one usually associated with serious illness) is essential to a meaningful life, as per the book of a professor at the universities of Toronto and Yale https://bigthink.com/the-well/paul-bloom-meaning-suffering/

In 2015, the well-known director Terrence Malick “gave birth” to an interesting film called “Knight of Cups“, whose main protagonist (the actor Christian Bale) seeks meaning for his existence. In a scene from the aforementioned film, another well-known German actor (who was born in a territory that today belongs to Russia), Armin Mueller-Stahl, explains to Christian Bale that there is another, less “rational” way of understanding suffering and which is even more comprehensive, not excluding, as above, that suffering of a random nature: “suffer binds you to something higher than yourself…it takes you from the world to find what lies beyond it”

Catedráticos Franceses dão uma lição aos virginais Catedráticos Portugueses, sobre como é que se punem terroristas, vigaristas, corruptos e demais fauna do crime

O terrorista  Salah Abdeslam, que esteve envolvido nos atentados de Paris, acaba de ser considerado co-autor de 130 homicídios e por conta disso condenado a prisão “perpétua”.  A lei Francesa prevê que:  “o condenado deve cumprir 30 anos de pena antes de poder pedir uma revisão da sentença, mas para esta ser concedida é preciso o aval das vítimas, de magistrados e médicos que atestem que a sua libertação não põe em causa a ordem pública” 

O grande azar do referido terrorista, ligado ao Estado Islâmico, foi ter escolhido a França para palco da sua acção altamente criminosa, porque se o país escolhido fosse Portugal, nunca poderia ser condenado a mais de 25 anos e poderia ainda ser solto ao fim de 21 anos, por bom comportamento prisional. Generosíssimas gentilezas que temos de agradecer aos inteligentes catedráticos de Direito de Portugal. 

Infelizmente os problemas associados a um aberrante Cúmulo Jurídico de apenas 25 anos, que em má hora passou a existir no Código Penal Português, não se esgotam somente na impossibilidade de punir como realmente merecem aqueles que praticam atentados terroristas, também infelizmente se reflectem em penas bastante mais leves para todos os restantes crimes. Pois como é evidente, se a pena para os crimes mais abjectos é de apenas 25 anos, então não é possível condenar um corrupto a uma pena de dezenas de anos, como acontece na Espanha, país onde um cabecilha de uma rede de corrupção foi condenado a uma pena de 51 anos e um politico foi condenado a uma pena de 33 anos  https://www.publico.pt/2018/05/24/mundo/noticia/justica-espanhola-condena-barcenas-a-33-anos-de-prisao-e-pp-por-beneficios-no-caso-gurtel-1831942

Tenha-se também presente que o admirável Código Penal da França, permitiu condenar o Ex-Primeiro Ministro François Fillon, a uma pena de prisão efectiva, por ter criado um falso emprego de assistente parlamentar para a sua mulher (a que acresce uma multa de quase meio milhão de euros e ainda a proibição de exercer cargos públicos durante 10 anos). E o tribunal explicou que a pena se ficou a dever ao facto do Ex-Primeiro-Ministro ter colocado o seu interesse pessoal à frente dos interesses do povo que foi eleito para servir: “En faisant «prévaloir son intérêt personnel sur l’intérêt commun» dans un but d’«enrichissement personnel », François Fillon, 66 ans, «a contribué à éroder la confiance» des citoyens, a souligné la présidente du tribunal”  

Compare-se esse caso com o caso do ex-Primeiro Ministro Sócrates que anda por aí soltinho da silva a gozar com o pagode, viajando por onde muito bem lhe apetece, metendo recurso atrás de recurso, a um ritmo quase industrial (outra generosíssima gentileza dos catedráticos de Direito Portugueses), até que todos os crimes de que está acusado acabem finalmente por prescrever https://19-pacheco-torgal-19.blogspot.com/2022/06/presidente-do-sindicato-dos-juizes.html

Para se perceber melhor a generosa (e impune) realidade penal Portuguesa (inspirada por catedráticos de Direito que parece que vivem num universo alternativo imaculado) atente-se no facto do conhecido Pedro Dias, culpado de vários crimes, incluindo 4 homicídios, que no total ultrapassavam um total de mais de 100 anos e que por conta do cúmulo jurídico (leia-se cúmulo da impunidade) viu a sua pena passar a ter um valor muito inferior e atente-se também no conteúdo de um Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, onde se pode ler que um certo individuo, praticou nada menos do que 44 crimes (lista abaixo), cujas penas também totalizavam mais de 100 de anos, mas que em cúmulo jurídico originaram uma pena de 18 anos, dos quais irá cumprir um máximo de 15 anos, o que significa que na prática e em média ele passará na cadeia 4 meses por cada crime.


– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão (falência EE);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al.  c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão (falência FF);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão (falência GG);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão (falência HH);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão (falência II);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão (falência JJ);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão (falência LL);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão (falência MM);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) anos de prisão (falência NN);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses prisão (falência OO);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) anos de prisão (falência PP);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) anos e 3 (três) meses de prisão (falência QQ);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) anos e 3 (três) meses de prisão (falência RR);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) anos e 3 (três) meses de prisão (falência SS);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) anos e 3 (três) meses de prisão (falência TT);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão (falência UU);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) anos de prisão (falência VV);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) e 3 (três) meses de prisão (falência XX);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) e 3 (três) meses de prisão (falência YY);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) e 3 (três) meses de prisão (falência ZZ);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) e 3 (três) meses de prisão (falência AAA);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) e 3 (três) meses de prisão (falência BBB);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) e 3 (três) meses de prisão (falência CCC);

– De um crime de peculato de uso, p. e p. no art. 376º nº 1 e 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 3 (três) meses de prisão (falência CCC);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) e 3 (três) meses de prisão (falência DDD);

– De um crime de peculato de uso, p. e p. no art. 376º nº 1 e 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) meses de prisão (falência DDD);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) anos e 3 (três) meses de prisão (falência EEE);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) e 3 (três) meses de prisão (falência FFF);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) anos de prisão (falência GGG);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) anos de prisão (falência HHH);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) anos de prisão (falência III);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) anos de prisão (falência JJJ);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) anos de prisão (falência LLL);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) anos de prisão (falência MMM e esposa);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) anos e 3 (três) meses de prisão (falência NNN);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) anos e 3 (três) meses de prisão (falência OOO Ldª);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) anos e 3 (três) meses de prisão (falência PPP);

– De um crime de corrupção passiva para acto ilícito, p. e p. no art. 372º nº 1, 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) anos e 3 (três) meses de prisão (falência QQQ);

– Em co-autoria com o arguido RRR, pela prática,

– De um crime de peculato de uso, p. e p. no art. 376º nº 1 e 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 7 (sete) meses de prisão (falência MM);

– De um crime de peculato de uso, p. e p. no art. 376º nº 1 e 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) meses de prisão (falência SSS);

– De um crime de peculato de uso, p. e p. no art. 376º nº 1 e artº 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 2 (dois) meses de prisão (falência BBB);

– De um crime de peculato de uso, p. e p. no art. 376º nº 1 e 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 9 (nove) meses de prisão (falência CCC);

– De um crime de peculato de uso, p. e p. no art. 376º nº 1 e 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 6 (seis) meses de prisão (falência DDD);
– De um crime de peculato de uso, p. e p. no art. 376º nº 1 e 386º, nº 1, al. c), do Código Penal, na pena de 3 (três) meses de prisão (falência NNN);

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/-/9208ED97398DDB018025825E0044A304