Num artigo publicado há poucos dias, vide link acima, uma catedrática de Direito e também Directora do Instituto científico da Faculdade de Direito da Universidade de Barcelona, embrenha-se numa narrativa pouco académica (sinal de ignorância científica, como a definiu em 1959, Charles Percy Snow, membro do Christ’s College, Cambridge), irracional, aterrorizada, quase como se estivesse a descrever o anti-cristo: “…convulsión fruto del modelo de fuerza dominante, inteligencia artificial chat GPT-4, que ha dejado al globo en shock…ejerciendo una fuerza centrípeta que absorbe por ósmosis cualquier proceso de creación científico y que termina alimentando al propio gigante…”
Note-se que sobre a referida questão dos direitos autorais, que tanto a preocupa (leia-se atormenta), já outros se pronunciaram anteriormente e como se deu conta num post anterior de 25 de Agosto, sobre um interessante artigo publicado na conhecida revista The Economist, é inevitável que as firmas que lucram com os modelos de IA generativa acabem (a bem ou a mal) por ter de pagar pela utilização de obras que possuem direitos de autor.
Muito infelizmente, sobre aspectos positivos da IA, não foi porém aquela capaz de referir ou sequer de vislumbrar um único, como seja por exemplo a redução do custo da educação, ou a sua contribuição para melhorar de forma radical o diagnóstico médico, com 0% de diagnósticos errados, face a percentagens de erro de 7%, dos melhores especialistas mundiais e também para ajudar a resolver importantes desafios médicos.
PS – Ao contrário da versão gratuita (GPT-3,5) a versão paga a 20 dólares por mês (GPT-4) é muito mais versátil, sendo capaz de analisar imagens e dados numéricos apresentados em gráficos Excel e com uma capacidade muito superior de resolver problemas, inclusive na área do Direito, vide apresentação de duas professoras da William&Mary Law School de título “Uma demonstração das diferenças entre o ChatGPT-4 e 3.5 que influenciam a investigação e a redação jurídica”